Matéria publicada no Blog : Convento do Carmo de Santos
A mídia nacional tem noticiado há algumas semanas uma ação do Ministério Público Federal (MPF) pedindo a retirada dos crucifixos dos órgãos públicos. A Justiça indeferiu a liminar do MPF no último dia 20.
Em Santos, alguns órgãos públicos mantêm crucifixos em seus prédios. Um exemplo é o salão nobre da Câmara Municipal, na Praça Mauá, onde os funcionários questionados a respeito não demonstraram ver o símbolo religioso como um problema.
“Não me sinto ofendida, mas por que ter?”, questionou a Redatora Publicitária Juliana Rebelo Marques. Agnóstica, ela que afirma que o País já passou da fase de misturar a religião com lei, por isso também é contra a permanência de crucifixos. Do mesmo lado da questão, está a Organização não Governamental (ONG) “Brasil para Todos”, que desde 2005, criou uma campanha pedindo a retirada de símbolos religiosos de locais públicos. Em seu site http://www.brasilparatodos.org/, a ONG divulga que “A iniciativa se baseia no princípio da separação Igreja-Estado, expresso no artigo 19 da Constituição, e argumenta que a presença de símbolos religiosos em locais públicos põe em xeque a neutralidade religiosa do Estado, fere o princípio da igualdade entre os cidadãos e traz discriminação”.
Já o Químico e católico Ilídio Ldzdrieviez Antonio conta ter ficado muito impressionado com tanta intolerância religiosa e diz que o posicionamento acarreta em uma falta de respeito pelas crenças dos demais.
No Convento do Carmo de Santos, Frei Lino afirma que a polêmica criada mais parece uma confusão. “Na opinião que me cabe, falta uma compreensão do valor dos símbolos religiosos que, para a identidade laica, quer significar a história que a própria civilidade produz. Tirar os símbolos nada mais é do que esconder ou possibilitar o esquecimento da própria formação cultural religiosa da população”, afirmou o frei, lembrando ainda o fato de que o dia da fundação da cidade de Santos é comemorado com uma missa solene.
Apesar da complexidade dos aspectos questionados, a juíza que negou o pedido do MPF apontou, na decisão, que o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anticlerical. Ela afirma que a liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, “a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos", argumentou.